Contratando Empresa Prestadora de Serviços: Cuidados Necessários

Na contratação de serviços de Mão de Obra Temporária, a empresa contratante de serviços (ou empresa Tomadora de Serviços) responde de forma subsidiaria pelas obrigações trabalhistas dos trabalhadores temporários (Art. 35 do Decreto 10.060/2019). No caso de falência da empresa Prestadora de Serviços, também responderá de forma solidaria por todas as verbas relativas ao período para o qual o trabalhador temporário tenha sido contratado (Parágrafo Único do mesmo Art.).
No caso da Terceirização de Serviços, a responsabilidade subsidiária da empresa Tomadora de Serviços está prevista no Art. 5º-A em seu Parágrafo 5º, tendo responsabilidade inclusive pelas contribuições previdenciárias não adimplidas pela empresa Prestadora de Serviços.
Com isso, a escolha da empresa Prestadora de Serviços se torna tarefa repleta de responsabilidades. Uma escolha errada pode levar a insucesso e problemas na operação que foi terceirizada (gerando resultado oposto ao que se busca quando se terceiriza uma atividade), além de muita dor de cabeça e prejuízos financeiros.
Muitos contratantes de serviços têm como objetivo único escolher a empresa Prestadora de Serviços que possui o menor preço. Entretanto, na Terceirização de Serviços e na Contratação de Mão de Obra Temporária a redução de custos acontece de forma indireta. A empresa Tomadora de Serviços vai economizar em sua própria operação na medida em que poderá ter uma estrutura mais enxuta para manter sua força de trabalho (redução de custos com Recrutamento e Seleção, Administração da Folha de Pagamentos, Serviços de Segurança e Medicina Ocupacional, concessão e manutenção de Benefícios, Uniformes, EPI´s, EPC´s, etc.).
É importante buscar uma empresa Prestadora de Serviços experiente e, mesmo assim, exigir dela a comprovação de sua idoneidade. No mínimo, uma boa precaução é verificar, antes mesmo de solicitar uma proposta comercial, se a empresa Prestadora de Serviços possui:
. Capital Social compatível com o número de empregados (quantidade total de empregados da Prestadora de Serviços, inclusive os que ela mantém terceirizados em seus clientes). Verificar o Capital Social é importante para saber se a empresa Prestadora de Serviços tem estrutura operacional e capacidade financeira (pelo menos teoricamente) condizente com o tamanho da operação que se pretende terceirizar. Geralmente uma empresa que está há pouco tempo no mercado ou que não possui operações relevantes no mercado onde atua não consegue manter um Capital Social mais elevado.
A Lei prevê os seguintes quantitativos: até 10 empregados, mínimo de R$ 10.000,00 / de 11 a 20 empregados, mínimo de R$ 25.000,00 / de 21 a 50 empregados, mínimo de R$ 45.000,00 / de 51 a 100 empregados, mínimo de R$ 100.000,00 / acima de 100 empregados, mínimo de R$ 250.000,00.
. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Esta certidão comprova que a empresa, naquele momento, está regular junto à Receita Federal e ao INSS.
. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Esta certidão comprova a regularidade da empresa junto ao FGTS.
. Relação de clientes que a empresa Prestadora de Serviços atende. É altamente recomendável entrar em contato com 2 ou 3 clientes atuais da empresa Prestadora de Serviços para levantar algumas informações como: tipo do serviço prestado, volume de negócios com aquela empresa e nível de satisfação com relação ao atendimento. Isso pode servir, de quebra, como uma ótima oportunidade de benchmark.
Ainda assim, anualmente, a empresa Prestadora de Serviços pode ser compelida a apresentar a renovação dessas certidões enquanto durar o Contrato de Prestação de Serviços.
Caso algum funcionário terceirizado ou temporário se queixe de alguma dificuldade junto à empresa Prestadora de Serviços, vale a pena cobrar explicações da empresa para verificar se ela está honrando seus compromissos e fornecendo atendimento adequado aos trabalhadores.
Em uma Terceirização bem implementada, existe relação de confiança entre todos os agentes: O CLIENTE sabe que vai ter o serviço bem executado, a EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS sabe que presta um bom atendimento e que será lembrada sempre que o cliente possuir outra demanda e o FUNCIONÁRIO recebe seus direitos em dia e é respeitado em seu ambiente de trabalho.
Autor: Daniel Moura